COMPRAS EM LOJAS. QUAIS OS DIREITOS DE CONSUMIDOR E COMERCIANTE

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Diariamente fazemos negócios jurídicos, e muitas vezes eles fazem parte do nosso cotidiano, seja quando pagamos a passagem do ônibus ao trocador, seja no cafezinho na padaria, seja quando vamos comprar uma camiseta em uma loja. Entretanto, você sabe quais são os seus direitos quando vai até sua loja preferida? É sobre eles que falaremos agora.

Três dúvidas são comuns para a grande maioria dos consumidores, ao fazer uma compra: a possibilidade de troca da mercadoria, parcela mínima em cartão de crédito e quando há erro no preço de etiqueta do produto.

Um aviso muito importante para aqueles consumidores que costumam comprar pela primeira impressão e depois se arrependem do produto escolhido: não é possível fazer a troca de produtos por arrependimento posterior, em lojas físicas, sendo obrigatória a troca apenas no caso de compras por meio telefônico ou por internet, cujo prazo para solicitar a troca é de 7 dias corridos, a partir do recebimento do mesmo. As lojas físicas apenas são obrigadas a efetuar a troca do produto, quando houve defeito no mesmo. Vale lembrar que as lojas físicas podem, por vontade própria, permitir a troca dos produtos por arrependimento, mas essa é uma opção do comerciante.

O segundo questionamento importante é sobre a parcela mínima das compras com cartão de crédito. Até pouco tempo atrás, comerciantes não poderiam fazer diferenciação de preços entre vendas com cartão de crédito em 1 parcela e venda em dinheiro, entretanto, essa determinação não existe mais, gerando uma nova dúvida: pode o vendedor exigir parcela mínima para as vendas por cartão de crédito? A resposta é não! Quando o comerciante disponibiliza a possibilidade de pagamento por cartão de crédito de forma parcelada, a mesma pode ser realizada em qualquer compra, de qualquer valor no estabelecimento, pois a exigência de parcela mínima é uma forma velada e ilegal de obrigar o consumidor a comprar mais do que deseja, apenas para poder usar o cartão de crédito.

O último e não menos importante questionamento ocorre quando há mais de uma etiqueta com preço no produto, ou o preço da etiqueta é diferente do preço do sistema da loja. Nesses casos, o consumidor tem direito de levar o produto pelo menor preço, dentre estes.

As situações narradas são muito comuns no dia-a-dia de todos nós, sendo que, havendo lesão a qualquer destes direitos, o consumidor pode procurar o PROCON de sua região ou o advogado de sua confiança para proteção de seus direitos.

DENISSON RABELO REBONATO – OAB/ES nº 15.969

Advogado especialista em Direito Consumerista, Empresarial e Trabalhista

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