MENSAGENS DE WHATSAPP FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO GERA HORA EXTRA?

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O labor do empregado não ocorre apenas quando ele está dentro das dependências da empresa, mas também em outros locais, como sua própria casa, em razão do uso da tecnologia e dos meios de comunicação que ela proporciona.

A tecnologia traz muitos benefícios, mas também malefícios, por sua própria praticidade, tornando muito fácil e automático para o empregado responder mensagens de seu superior, cliente ou fornecedor a qualquer hora do dia e da noite, inclusive, durante seu descanso.

Mas a pergunta que fica é: responder essas mensagens gera hora extra? E a resposta é clara: SIM!

Quando o trabalhador responde mensagens de trabalho, seja no “privado”, seja em grupos de whatsapp da empresa, os quais o trabalhador é obrigado a participar, por se constituir meio de comunicação necessário, ele está dispendendo seu tempo de descanso para trabalho, mesmo que sejam poucas mensagens.

É importante que tanto empregado quanto empregador estejam cientes de que essas mensagens configuram tempo à disposição da empresa, e consequentemente trabalho, gerando não só o pagamento de horas extras, mas também o de horas interjornadas, por descumprimento das 11 horas de descanso obrigatórias entre uma jornada e outra, prevista no artigo 66 da CLT, e até mesmo de adicional noturno, se essas conversar ocorrerem entre 22:00 as 05:00h.

Outro ponto importante é que o excesso de mensagens ou o envio em horários inoportunos, como na madrugada, podem gerar ainda danos morais em favor do emprego, portanto, é preciso ter bastante cuidado com a utilização das ferramentas tecnológicas na relação entre empregado e empresa.

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