LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE. O QUE PRECISO SABER?

gravida

Um momento muito esperado de 9 em 10 famílias é o nascimento de seus filhos. Momento ímpar na vida de pais e mães e que deve ser vivido e aproveitado da melhor forma possível.

Mas para todas as futuras mamães e papais, surgem várias dúvidas acerca do salário-maternidade, que é um benefício pago às mães e pais que preenchem os requisitos impostos pela previdência, para seu recebimento. E é sobre elas que vamos falar agora.

Quem tem direito à licença-maternidade?
• Desempregada;
• Adotantes de crianças;
• Microempreendedora individual;
• Empregadas contratadas;
• Servidoras públicas;
• Trabalhadoras rurais – seguradas especiais;
• Autônomas seguradas do INSS;
• Mulheres empregadas que passaram por um aborto espontâneo.

Quais são os principais requisitos para receber o benefício?
Pra ter direito ao salário-maternidade, a mulher deve atender, na data do parto, aborto ou adoção a seguinte quantidade de meses trabalhados (carência):
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Qual o valor do benefício?
Para a empregada ou trabalhadora avulsa: o valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, ela receberá com base na média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo (sem contar décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.)

Doméstica: o valor do benefício será o mesmo do seu último salário de contribuição.

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Como faço para pedir o benefício e qual o prazo para solicitá-lo?
Os benefícios podem ser solicitados pelo site do “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após, será necessário levar os documentos pessoalmente à agência mais próxima.
As mulheres com vínculo empregatício requerem o benefício diretamente com seus empregadores.
Apenas a microempreendedora individual deve requerer diretamente no INSS.

As mulheres com vínculo empregatício, rural, autônoma podem pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto até a sua ocorrência.
As mulheres desempregadas devem requerer no momento do parto até 180 dias após.
As adotantes ou que sofrerem aborto devem pedir o benefício a partir do respectivo evento.

Quem paga o benefício?
O salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador, sendo que as funcionárias devem pedir à eles o benefício.
As exceções à essa regra ficam para: Empregada MEI, Domésticas, Adotantes, além das desempregadas e seguradas especiais (rurais).
Importante destacar que as “empresas cidadãs” pagam a integralidade do período de acréscimo, tanto para a licença-maternidade quanto para a paternidade, e abatem o valor do imposto de renda.

Qual a duração do benefício?
O benefício tem prazo de 120 dias, a partir do requerimento.
No caso de aborto espontâneo ou os permitidos por lei, que são os casos de estupro ou risco de morte para a mãe, o prazo do benefício é de 14 dias.
É válido lembrar que existem empresas cadastradas no programa do Governo Federal “Empresa Cidadã”. Empregadas dessas empresas recebem o benefício por 180 dias.

Qual a documentação necessária?
• certidão de nascimento ou de natimorto, caso a criança nasça sem vida;
• atestado médico comprovando o aborto, para estes casos;
• termo de guarda, com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
• nova certidão de nascimento, para o caso de adoção.
Caso a mulher que desejar se afastar 28 dias antes do parto, como as empregadas com vínculo de emprego, por exemplo, deverá apresentar atestado médico indicando o prazo para nascimento da criança.

Licença-paternidade
Um ponto muito importante é que agora é possível que o pai também receba o benefício, a “licença-paternidade”.
Este benefício só é possível para empregados com carteira assinada ou servidores púbicos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos.
O empregado deve apresentar ao seu empregado, a certidão de nascimento, e o benefício ocorrerá a partir de sua apresentação.
Outra informação importante é que o salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013).

Acúmulo do benefício
O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença e com a aposentadoria por invalidez.

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