Quando somos demitidos, surgem muitas dúvidas: Em quanto tempo recebo minha rescisão? Preciso cumprir aviso? Recebo Seguro Desemprego? E o FGTS, como é calculado? Recebo sua multa de 40%?
Várias são as modalidades de contratação, e neste artigo, iremos tratar das modalidades de demissão da contratação por prazo indeterminado, e da demissão ao final do contrato de experiência, uma das modalidades de contrato por prazo determinado.
Tipos de rescisão:
1) Demissão SEM JUSTA CAUSA, pelo empregador: é a modalidade de demissão quando a empresa demite o empregado, sem um justo motivo.
2) Demissão COM JUSTA CAUSA, pelo empregador: é a modalidade de demissão onde a empresa demite o empregado com justa causa, aquelas previstas no artigo 482, da CLT;
3) Pedido de demissão pelo empregado, SEM JUSTA CAUSA: quando é o empregado que pede para sair da empresa;
4) Pedido de demissão pelo empregado, COM JUSTA CAUSA (rescisão indireta): sim, o empregado também pode pedir demissão da empresa, por atos de seu empregador, e essas hipóteses estão previstas no artigo 483, da CLT, tais como descumprimento das obrigações do contrato de trabalho, não pagamento de salários e direitos da convenção coletiva, exigência de serviços além das forças do empregado, ofensa à integridade física e moral do emprego e até mesmo diminuição proposital do salário;
5) Rescisão por culpa recíproca: ocorre quando tanto empregado, quanto empregador cometem falhas que justifiquem a rescisão do contrato de trabalho.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
10 dias corridos a contar do último dia trabalhado.
É válido lembrar que agora não é mais necessária a assistência sindical e homologação da rescisão junto à entidade ou ao Ministério do Trabalho.
Preciso trabalhar o aviso prévio?
Quando ocorre a demissão do trabalhador, a empresa pode obrigar o trabalhador a trabalhar o aviso, ou indenizá-lo.
Essa situação ocorre também quando o empregado pede demissão. Ele pode trabalhar o aviso ou não, oportunidade em que a empresa poderá descontar os 30 (trinta) dias de trabalho do empregado.
No caso do aviso prévio trabalhado, é opção do empregado, sair mais cedo 02 (duas) horas por dia de trabalho, ou cumprir o aviso trabalhando 07 (sete) dias a menos.
O aviso prévio é de 30 dias, devendo ser acrescentado 03 (três) dias a mais por cada ano de trabalho COMPLETADO na empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, quando este é indenizado.
Muito importante sobre este ponto é que quando o aviso é trabalhado ou descontado do empregado, só é possível haver o desconto/trabalho equivalente a 30 (trinta) dias, segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Estou em contrato de experiência e sou demitido. Recebo aviso prévio e seguro desemprego?
Não, pois neste caso o contrato tinha prazo para se encerrar, e mesmo que o empregador resolva não prosseguir sem justa causa, esses direitos não são cabíveis ao empregado.
Então, quando recebo Seguro Desemprego?
Apenas quando for demitido sem justa causa pela empresa, lembrando que é preciso cumprir os requisitos determinados pelo Ministério do Trabalho para seu recebimento, os quais podem ser checados no site da Caixa Econômica Federal:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Quando sou demitido SEM JUSTA CAUSA, quais verbas tenho direito à receber, em regra?
• Saldo de salário
• Média das horas extras e adicionais noturnos recebidos no período de 12 meses
• Férias proporcionais + 1/3
• Férias vencidas + 1/3
• 13º salário
• Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço (no caso de ser indenizado) – neste caso também há o recebimento de férias + 1/3 e 13º salários indenizados;
• FGTS das verbas rescisórias
• Multa de 40% do FGTS
ESSAS MESMAS VERBAS SÃO DEVIDAS, QUANDO OCORRE A RESCISÃO INDIRETA, OU SEJA, QUANDO O TRABALHADOR PEDE DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA, POR ATOS ILEGAIS DO EMPREGADOR.
Culpa recíproca
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Quando sou demitido, quais verbas tenho direito à receber, em regra?
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Qual o salário base usado no cálculo da rescisão?
A última remuneração do empregado, ou sua média, no caso de remuneração variável (comissionistas, por exemplo).
Gorjetas, insalubridade e periculosidade integram a remuneração para fins de rescisão?
Sim, essas verbas têm natureza salarial, logo, integram o valor da remuneração para o cálculo da rescisão.
Quando recebo a multa de 40% do FGTS e como ela é calculada?
A multa fundiária é devida apenas quando a empresa demite o empregado sem justa causa, e é calculada com base no valor constante da conta vinculada do empregado, junto a Caixa Econômica Federal, apenas relativo ao trabalho naquela empresa.
Caso o empregado tenha FGTS depositado da época que trabalhou em outra empresa, este valor não é considerado na hora de calcular a multa de 40% de sua atual contratante.
Quando sou demitido COM JUSTA CAUSA, o empregador por fazer essa anotação em minha Carteira de Trabalho?
Não pode, sob pena de causas graves danos à honra do empregado, podendo responder judicialmente por este ato.
Como informamos no começo deste artigo, existem várias formas de contratação, e em cada uma delas, sua peculiaridade em relação às verbas rescisórias. Procure sempre um advogado de sua confiança ou o Ministério do Trabalho, caso sinta dúvidas em relação aos seus direitos.