AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 – SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO

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Vivemos um momento ímpar na história da humanidade, mas infelizmente, por um motivo muito triste: a pandemia do Corona Vírus.

Evitando um surto ainda maior da doença, que cresce com um aumento assombroso no número de infectados e mortos, a política adotada foi do isolamento social, mas esta trouxe consigo outro problema de mesma magnitude, que é a falta de renda daqueles que não tem empregado com carteira assinada: autônomos, microempreendedores, ambulantes, diaristas e afins.

Pensando nisso, o Governo Federal sancionou o auxílio emergencial de R$ 600,00 durante três meses proposto pelo Congresso Nacional, já apelidado como “Coronavoucher” e que beneficiará 30 milhões de brasileiros, a um custo previsto é de R$ 60 bilhões. Saiba quem tem direito a recebe-lo:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.


Importante destacar ainda que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.

Será ainda permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família, ou seja, poderão receber até R$ 1.200,00 por mês.

Os pagamentos serão feitos por meio dos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, por meio de uma “poupança social digital”, onde será permitida fazer uma transferência eletrônica por mês, sem custos. Também será possível utilizar a mesma conta de recebimento dos programas sociais do governo, como o PIS/Pasep e FGTS.

Muito importante é que o cidadão esteja atento aos golpistas, que utilizarão da ânsia pelo recebimento da verba ou da desinformação de grande parte da população para oferecer links de cadastro que servirão apenas para o furto de informações do cidadão.

Esteja sempre atento aos canais oficiais de informação, os quais os links seguem abaixo, e na dúvida, procure pela ajuda de um advogado.

https://cidadania.gov.br/
http://mds.gov.br/area-de-imprensa/pagina-inicial-1
https://www.gov.br/planalto/pt-br

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