DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

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Muitas são as dúvidas que nasceram após o surgimento da EC 103/2019, mais conhecida como a REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Dentre elas a mais comum é se o meu direito ao recebimento de benefícios previdenciários, principalmente, aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição seriam afetados com a entrada em vigor da Reforma. A resposta é: depende!

O que muitos segurados não sabem é que a partir do momento em que foram preenchidas as condições para alcançar o benefício que deseja solicitar, em data anterior à Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, o pedido não será atingido pelas novas regras.

Neste caso, trata-se da observância da SEGURANÇA JURÍDICA, própria do nosso Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal e do princípio da IRRETROATIVIDADE DA NORMA NOVA, sendo que a nova lei não pode alcançar os efeitos já alcançados anteriormente ao seu surgimento.

Deste modo, a NOVA LEI DA PREVIDÊNCIA não pode atingir um DIREITO que já foi ADQUIRIDO pelo segurado.

Então se você já possui um DIREITO ADQUIRIDO à aposentadoria, por exemplo, não vai fazer nenhuma diferença requerer esse benefício antes ou depois da reforma.
Lembre-se: Você não perde esse direito quando já preencheu os requisitos legais de tempo de contribuição e idade mínima para a concessão de alguma aposentadoria!

Portanto, se você preencheu todos os requisitos e caso ainda não tenha feito seu pedido de concessão de benefício de aposentadoria antes da reforma, você pode requerê-lo, pois o seu direito permanecerá, mesmo que o solicite daqui a alguns anos.

No entanto, caso você não possua direito adquirido à aposentadoria antes da Reforma, é necessário verificar em qual regra de transição você se encaixa, em conformidade com a nova lei, matéria que abordaremos nas próximas postagens.

Como informamos no começo deste artigo, cada caso depende de uma análise específica. Portanto, procure sempre um advogado de sua confiança ou o INSS, caso sinta dúvidas em relação aos seus direitos.

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