SAQUE DO FGTS – POSSO FAZER?

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A Medida Provisória 946/2020 trouxe alteração bastante significativa ao extinguir o PIS/Pasep e permitir que os brasileiros que tenham valores disponíveis em suas contas vinculadas do FGTS possam sacar até R$ 1.045,00. Mas quem está elegível para o saque, quando e como posso fazê-lo?

Quem poderá sacar?
Todos os detentores de contas vinculadas de FGTS que contenham valores depositados, sejam elas de vínculos de emprego já extintos ou ativos.

Aqueles que possuírem mais de uma conta vinculada irá sacar primeiro os valores constantes naquelas do vínculo já extinto, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quando poderei sacar?
Entre 15 de junho de 31 de dezembro de 2020.

Como fazer o saque?
O trabalhador deverá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, sendo que os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pelo banco, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

Poderá ainda ser feito o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade, não podendo haver cobrança de tarifas pela transferência bancária.

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