A grave situação de Pandemia em nível mundial, causada pelo COVID-19, trouxe um estado de Calamidade Pública, que foi reconhecido, inclusive, pelo Governo Federal por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Diante disso, permite-se, sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para manter suas necessidades básicas, realizar tratamentos de saúde, comprar medicamentos não custeados pelo SUS, pagar impostos, financiamentos seja de veículos, de imóveis.
Com esse saldo, você também pode pagar o preço de aquisição de moradia própria, ainda que a operação tenha sido realizada fora do Sistema Financeiro da Habitação com fundamento, ademais, no princípio constitucional de proteção à finalidade social do fundo.
Inicialmente é necessário fazer o pedido na Caixa Econômica Federal e ao ser negado, cabe ação judicial para solicitação de saque integral do FGTS.
Em razão da vaga disposição do artigo 20, da Lei n. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as hipóteses de realização de saques das contas ativas ou inativas, surge a possibilidade de saque integral do FGTS para suprir as necessidades advindas do Estado de Calamidade que a Pandemia do COVID-19.
Importante destacar que o rol de possibilidades de saque do FGTS é apenas exemplificativo, como já firmado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, por entender que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar esse saldo.
Considerando, a dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal traz inúmeros outros direitos, nos artigos 5º e 6º, ao passo que este último abrange a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Ainda mais especificamente, a CF/88 garante como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros que visem à melhoria de sua condição social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou seja, o valor integral do fundo DEVE ser garantido aos cidadãos que neste momento passam por extremas necessidades financeiras.
É POSSÍVEL SACAR INTREGRALMENTE SEU FGTS
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